DECRETO N. 14.753 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944

Cria função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Organização Sanitária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica Criada, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Divisão de Organização Sanitária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de médico, referência XVII.

Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do orçamento do Ministério da Educação e Saúde para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 14 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.