DECRETO N. 14.754 – DE 2 DE ABRIL DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas de construcção ao ramal de Marianna a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$, em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas de construcção do ramal de Marianna a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.