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DECRETO Nº 14.754, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944.

Cria função na Tabela Número de Extraordinária–mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar, da 10ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica de Extraordinário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar, da 10ª Região Militar, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, uma função de mestre especializado, referência XXI.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá no presente exercício, á conta de destaque da Verba 2 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Eurico G . Dutra