DECRETO Nº 14.755, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944.

Altera as Tabelas Numéricas de Extranumerários-mensalista do Serviço de Administração, do Instituto Oswaldo Cruz Serviço Federal de Águas e Esgotos, todos do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, de conformidade com a relação anexa, três funções de auxiliar de curso, sendo uma, referência IX, uma, referência X, e uma, referência XI.

Art. 2º Ficam transferidas, de conformidade com a relação anexa, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto Osvaldo cruz, para a do Serviço de Administração do Departamento Nacional de Saúde, uma função de auxiliar de escritório, referência IX, e, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço Federal de Águas e Esgotos, para a do mesmo Serviço de Administração, uma função de artífice, referência VIII.

Parágrafo único. As funções a que se refere o presente artigo continuarão preenchidas pelos respectivos ocupantes, de conformidade com a relação nominal anexa.

Art. 3º A despesa com a execução do disposto no artigo 1º dêste Decreto, na importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros) anuais correrá, no atual exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - mensalista, do vigente Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Gustavo Capenema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

-

...................................................

-

-

1

.................................................

VIII

Numérica

 

 

 

 

 

Auxiliar de Curso

 

 

-

...................................................

-

-

1

.................................................

IX

Numérica

-

...................................................

-

-

1

.................................................

X

Numérica

-

...................................................

-

-

1

.................................................

XI

Numérica

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

5

...................................................

VII

Numérica

5

................................................

VII

Numérica

1

...................................................

IX

Numérica

2

.................................................

IX

Numérica

1

...................................................

X

Numérica

1

.................................................

X

Numérica

2

...................................................

XI

Numérica

2

.................................................

XI

Numérica

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

5

...................................................

VII

Numérica

5

.................................................

VII

Numérica

4

...................................................

VIII

Numérica

4

.................................................

VIII

Numérica

2

...................................................

IIX

Numérica

2

.................................................

IIX

Numérica

2

...................................................

X

Numérica

2

.................................................

X

Numérica

1

...................................................

XI

Numérica

1

.................................................

XI

Numérica

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

121

...................................................

VII

Numérica

121

.................................................

VII

Numérica

110

...................................................

VIII

Numérica

109

.................................................

VIII

Numérica

40

...................................................

IIX

Numérica

40

.................................................

IIX

Numérica

20

...................................................

X

Numérica

20

.................................................

X

Numérica

10

...................................................

XI

Numérica

10

.................................................

XI

Numérica