DECRETO Nº 14.755, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944.
Altera as Tabelas Numéricas de Extranumerários-mensalista do Serviço de Administração, do Instituto Oswaldo Cruz Serviço Federal de Águas e Esgotos, todos do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Administração, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, de conformidade com a relação anexa, três funções de auxiliar de curso, sendo uma, referência IX, uma, referência X, e uma, referência XI.
Art. 2º Ficam transferidas, de conformidade com a relação anexa, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto Osvaldo cruz, para a do Serviço de Administração do Departamento Nacional de Saúde, uma função de auxiliar de escritório, referência IX, e, da Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço Federal de Águas e Esgotos, para a do mesmo Serviço de Administração, uma função de artífice, referência VIII.
Parágrafo único. As funções a que se refere o presente artigo continuarão preenchidas pelos respectivos ocupantes, de conformidade com a relação nominal anexa.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto no artigo 1º dêste Decreto, na importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros) anuais correrá, no atual exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - mensalista, do vigente Orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capenema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | |
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| Artífice |
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- | ................................................... | - | - | 1 | ................................................. | VIII | Numérica | |
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| Auxiliar de Curso |
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- | ................................................... | - | - | 1 | ................................................. | IX | Numérica | |
- | ................................................... | - | - | 1 | ................................................. | X | Numérica | |
- | ................................................... | - | - | 1 | ................................................. | XI | Numérica | |
| Auxiliar de Escritório |
|
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| Auxiliar de Escritório |
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5 | ................................................... | VII | Numérica | 5 | ................................................ | VII | Numérica | |
1 | ................................................... | IX | Numérica | 2 | ................................................. | IX | Numérica | |
1 | ................................................... | X | Numérica | 1 | ................................................. | X | Numérica | |
2 | ................................................... | XI | Numérica | 2 | ................................................. | XI | Numérica | |
| Auxiliar de Escritório |
|
|
| Auxiliar de Escritório |
|
| |
5 | ................................................... | VII | Numérica | 5 | ................................................. | VII | Numérica | |
4 | ................................................... | VIII | Numérica | 4 | ................................................. | VIII | Numérica | |
2 | ................................................... | IIX | Numérica | 2 | ................................................. | IIX | Numérica | |
2 | ................................................... | X | Numérica | 2 | ................................................. | X | Numérica | |
1 | ................................................... | XI | Numérica | 1 | ................................................. | XI | Numérica | |
| Artífice |
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| Artífice |
|
| |
121 | ................................................... | VII | Numérica | 121 | ................................................. | VII | Numérica | |
110 | ................................................... | VIII | Numérica | 109 | ................................................. | VIII | Numérica | |
40 | ................................................... | IIX | Numérica | 40 | ................................................. | IIX | Numérica | |
20 | ................................................... | X | Numérica | 20 | ................................................. | X | Numérica | |
10 | ................................................... | XI | Numérica | 10 | ................................................. | XI | Numérica | |