decreto nº 14.756, de 14 de fevereiro de 1944.
Aprova o projeto e orçamento para obras no pôrto de Paranaguá, Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para a construção de uma canaleta destinada a abrigar os cabos condutores de energia elétrica, na faixa do cais de Paranaguá, correndo as despesas à conta de capital do pôrto de que é concessionário o Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima