DECRETO N. 14.757 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Napoleão Moura a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de Angatuba, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Napoleão Moura a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em uma área de setecentos e vinte e cinco hectares (725 ha), em terras de domínio privado, situadas no local denominado Bom Retiro-Palmital, gleba da antiga fazenda Bom Retiro, município de Angatuba, comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na foz do córrego Volta, afluente da margem direita do rio Itapetininga e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e azimutes verdadeiros: mil seiscentos e cinquenta e quatro metros (1.654 m), cento e dois grados e vinte e cinco centígrados (102,25 g); mil oitocentos e dois metros (1.802 m), setenta e seis grados e quarenta centígrados (76,40 g); mil trezentos e setenta e seis metros (1.376 m), cento e vinte e um grados e noventa centígrados (121,90 g), até atingir a margem direita do ribeirão Bom Retiro; dêsse ponto segue pela referida margem direita do citado ribeirão até a sua foz no rio Itapetininga e, em seguida, segue pela margem direita do rio Itapetininga, para jusante, até a foz do córrego Volta, fechando o perímetro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 3. 625,00;) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.