Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.759 – DE 6 DE ABRIL DE 1921
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 42:737$992, para pagamento do augmento dos vencimentos dos funccionarios do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 4º do decreto legislativo n. 4.267, de 15 de janeiro ultimo, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 42:737$992, para attender ao pagamento do augmento dos vencimentos dos funccionarios civis do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, de accôrdo com o estabelecido no supradito decreto.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.