DECRETO N. 14.761 – DE 7 DE ABRIL DE 1921

Approva as instrucções provisorias para o Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar as instrucções provisorias para o Exercito, que com este baixam, assignadas pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado de Guerra.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.