Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.761 – DE 7 DE ABRIL DE 1921
Approva as instrucções provisorias para o Exercito
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar as instrucções provisorias para o Exercito, que com este baixam, assignadas pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado de Guerra.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.