DECRETO N. 14.762 – DE 7 DE ABRIL DE 1921

Abre ao Ministro da Guerra o credito especial de 26:950$685, para pagamento de soldo vitalicio a voluntarios da Patria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o deposito no art. 30 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 30, § 2º, n. IV do regulamento que baixou com o decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abril ao Ministerio da Guerra o credito especial de 26:950$685, para occorrer ao pagamento de soldo vitalicio aos voluntarios da Patria tenente Marcos Carvalho de Oliveira e soldados Joaquim José de Sant’Anna e Antonio Simeão Pinto, no periodo de 24 de agosto de 1907 a 31 de dezembro de 1919, sendo 23:676$125 ao primeiro e 1:637$280 a cada um dos dous ultimos.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.