Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.764 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1944
Revoga o Decreto que concedeu à Arthur Donato & Companhia autorização para funcionar na República e cassa a respectiva Carta
O Presidente da República, atendendo ao que requereu Arthur Donato & Companhia, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e tendo em vista a alteração do contrato social, datado de 12 de abril de 1943,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 9.238, de 9 de abril de 1942, pelo qual se concedeu à Arthur Donato & Companhia autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva Carta.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.