DECRETO N

DECRETO N. 14.766 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1944

Dispõe sôbre a equiparação da Escola Industrial Coelho Campos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,

decreta:

Art. 1º É concedida equiparacão à Escola Industrial Coelho e Campos, com sede em Aracajú, mantida e administrada pelo Govêrno do Estado de Sergipe.

Art. 2º A equiparação, concedida pelo presente Decreto, é limitada aos seguintes cursos de ensino industrial básico:

1 – Curso de fundição.

2 – Curso de serralheria.

3 – Curso de mecânica de máquinas.

4 – Curso de marcenaria.

5 – Curso de alfaiataria.

6 – Curso de corte e costura.

7 – Curso de chapéus, flôres e ornatos.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.