DECRETO N. 14.767 – DE 9 DE ABRIL DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 3.650:000$ e 144:000$, para attender, no exercicio de 1921, á reorganização dos serviços postaes
O Presidente da Republica dos Estaos Unidos do Brasil, usando das autorizações contidas na alinea I do art. 1º e art. 2º do decreto legilativo n. 4.273, de 1 de fevereiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 3.650:000$ e 14:000$, para attender ás despezas decorrentes da reforma dos serviços postaes e distribuição de correnpondencia nas cidades do interior dos Estados, de conformidade com o regulamento que baixou com o decreto n. 14.722, de 16 de março corrente.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.