DECRETO N. 14.768 – DE 13 DE ABRIL DE 1921

Abre pelo Ministerio da Marinha, creditos supplementares ás verbas 1ª e 2ª do orçamento para o exercicio de 1921, destinados ao pagamento do pessoal da Justiça Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, alinea XV, da lei 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha os creditos nas importancias de 37:541$700 e 1:050$, supplementares ás verbas «1ª – Repartições de Marinha – Auditoria – Pessoal» e «2ª – Officiaes e Sub-Officiaes», respectivamente, afim de attender, nos termos do decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, ao pagamento de differenças de vencimentos do pessoal da Justiça Militar, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro do corrente.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.