DECRETO N. 14.769 – DE 13 DE ABRIL DE 1921

Abre, pelo Ministerio da Marinha, creditos supplementares ás verbas 4ª e 5ª do orçamento para o exercicio de 1920, destinados ao pagamento do pessoal da Justiça Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 23, alinea XV, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha os creditos nas importancias de 1:868$400 e 148$800, supplementares, respectivamente, ás verbas „4ª – Auditoria – Pessoal“ e „5ª – Officiaes e Sub-Officiaes dos Quadros da Armada“, do orçamento para o exercicio de 1920, afim de attender, nos termos do decreto numero 14.450, de 30 de outubro desse mesmo anno, ao pagamento de differença de vencimentos do pessoal da Justiça Militar, no periodo de 10 de novembro a 31 de dezembro de 1920.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.