DECRETO N. 14.769 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944

Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos nove (9) cargos da classe J, da carreira de Engenheiro (DNPRC-DNOS), do Quadro I – Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Luiz Lima da Veiga, Tucídides Rodrigues Lopes, Lauro Ataíde de Freitas, Roberto Sinai Neves, Leônidas Alves de Oliveira, Luiz Marinho de Albuquerque Andrade, Arinos Milton Ponto Kampffe e Afonso Henrique Furtado Portugal e da aposentadoria de Antônio Marques de Brito Amorim, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.