DECRETO N. 14.770 – DE 13 DE ABRIL DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.2000:000$, para duplicação da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil entre Mogy e Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.2000:000$, para duplicação da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil entre Mogy e Norte.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.