Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.770 – DE 13 DE ABRIL DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.2000:000$, para duplicação da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil entre Mogy e Norte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 2.2000:000$, para duplicação da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil entre Mogy e Norte.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.