DECRETO N. 14.770 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe L, da carreira de Engenheiro (DNEF-DNER), do Quadro I – Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Flávio Vieira, John Cramer Júnior e Paulo Diamantino Lopes e da exoneração de Graccho Peixoto da Costa Rodrigues, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.