DECRETO N. 14.773 – DE 13 DE ABRIL DE 1921

Altera o regulamento do Corpo de Marinheiros Nacionaes na parte referente á promoção das praças da companhia de artilheiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que ao tempo em que foi promulgado o regulamento que baixou com o decreto n. 11.840, de 29 de dezembro de 1915, não havia ainda sido instituida a bordo dos navios da Armada a organização da direcção do tiro, organização esta que creou novas especialidades, resolve mandar accrescentar ás condições exigidas para promoção de marinheiros artilheiros de segunda classe a primeira classe, de primeira classe a cabo, de cabo a segundo sargento e de segundo sargento a primeiro sargento, estabelecidas no artigo 146 B do referido regulamento, e tambem das praças da companhia – SE – de que tratam os artigos 149 e 152 do citado regulamento, as funcções de: operador de directoscopio, marcador de alvo, guardador de distancia, telemetrista, plotador e traçador de batalha.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.