Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 14.773, DE 16 DE fevereiro DE 1944.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe L da carreira de Engenheiro (IGI), do Quadro I - Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alberto Gomes de Carvalho, ao cargo vago da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
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João de Mendonça Lima