DECRETO N. 14.775 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Luiz Alves da Costa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetUlio Vargas.
João de Mendonça Lima.