DECRETO N. 14.776 – DE 16 DE ABRIL DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, para acquisição de uma lancha destinada ao serviço da Alfandega de Victoria, Estado do Espirito Santo

O Presidente da RepubIica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 4.233, de 31 de dezembro ultimo resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, para acquisição de uma lancha para o serviço aduaneiro da Alfandega de Victoria, Estado do Espirito Santo.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.