DECRETO N

DECRETO N. 14.776 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944

Suprime cargo extinto

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Farmacêutico, padrão H, do Quadro I – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Oyama de Almeida Rios, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.