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DECRETO N. 14.777 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Chefe de Portaria, padrão G, do Quadro I – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da aposentadoria de Mario Raymundo da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.