DECRETO N

DECRETO N. 14.778 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944

Retifica o art. 1º do Decreto nº 14.342, de 24 de dezembro de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu Octavio Monteiro Reis,

decreta:

Art. 1º O artigo primeiro (1º) do Decreto número quatorze mil trezentos e quarenta e dois (14.342) de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio Monteiro Reis a pesquisar carvão mineral numa área de novecentos e setenta e sete hectares (977 ha), situada no distrito de Mariana Pimentel do Município de Guaíba, do Estado do Rio Grande do Sul e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no ponto em que a Estrada de São Jerônimo a Pedras Brancas atravessa o arroio dos Ratos e cujos lados, a partir dêsse vértice, são: o primeiro (1º) – reta de três mil e duzentos metros (3.200 m) e rumo sul (S) ; o segundo (2º) – reta de cinco mil e setecentos metros (5.700 m) e rumo oeste (W), o terceiro (3º) – reta de mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo norte (N), o quarto (4º) – o trecho do arroio dos Ratos compreendido entre a extremidade deste terceiro (3º) lado e o vértice inicial.

Art. 2º A presente alteração de Decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.