DECRETO N. 14.780 – DE 20 DE ABRIL DE 1921
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e commercio o credito de 370:000$, para attender ás depezas com a representação do Brasil na exposição da borracha e outros productos tropocaes a realizar-se em Londres no corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 47, lettra o, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no n. III, § 2º, do art. 30 de respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerui da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 370:000$, para attender ás despezas com a representação tropicaes a realizar-se em Londres no corrente anno.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simão Lopes.