DECRETO N. 14.781 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Marçal Santos a pesquisar bauxita e associados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o, cidadão brasileiro Marçal Santos a pesquisar bauxita e associados em terrenos situados no imóvel denominado Campo da Cachoeira, no distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e vinte e dois hectares (322 ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um vértice situado na confluência do ribeirão das Antas e do córrego do Meio, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quarenta metros (1.140 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE) ; quinhentos metros (500 m), quinze graus sudeste (15º SE) ; duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW), até o córrego da Divisa seguindo para jusante dêste e do ribeirão das Antas até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 3.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral da Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Apolônio Sales.