DECRETO N. 14.782 – DE 20 DE ABRIL DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4.300:000$, em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas de construcção – pessoal e material – da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4.300:000$, em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas de construcção – pessoal e material – da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.