DECRETO N. 14.785 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Julio Medeiros a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio Medeiros a pesquisar cassiterita e associados numa área de cento e setenta e oito hectares (178 Ha), situada nos lugares denominados Boa Vista e Alto de Santa Rita, no distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil seiscentos e sessenta metros (1.660 m), no rumo magnético dezenove graus noroeste (19º NW) do marco quilométrico número cento e vinte e um (Km 121) da linha da Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta metros (640 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW) ; dois mil metros (2. 000 m), trinta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (30º45’NW) ; dois mil oitocentos e trinta metros (2 .830 m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE) ; quinhentos e sessenta metros (560 m), trinta graus e trinta minutos sudeste (30º30’ SE); quinhentos e setenta metros (570 m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW) ; setenta e cinco metros (75 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW ) ; mil oitocentos e vinte metros ( 1. 820m) setenta e sete graus sudoeste (77º SW); dois mil cento e vinte metros (2.120 m), trinta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (30º45’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via .autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1. 780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales.