DECRETO Nº 14.787, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Anastácio Gomes, Antônio Isidoro Gomes e Juventino Gomes da Costa a pesquisar carvão mineral e associados no município de Jequerí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Anastácio Gomes, Antônio Isidoro Gomes e Juventino Gomes da Costa a pesquisar carvão mineral e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada na fazenda da Boa Glória, distrito e município de Jequerí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tenho um vértice a quatrocentos metros (400 m), rumo cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53°30’ NE) magnético da confluência dos córregos Age e Catano Gomes e os lados que partem dêsse vértice com mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (53°30’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da Republica.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales