DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.789 – DE 2 DE MAIO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 168:150$, para attender ás despezas com as Escolas de Intendencia, durante o corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,  usando da autorização contida no art. 23, n. X, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 168:150$, de que trata a inclusa demonstração, a fim de attender ás despezas, no periodo decorrido de 1 de dezembro do corrente anno, com as Escolas de Intendencia.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.

 

DEMONSTRAÇÃO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 14.789, DESTA DATA, DA NECESSIDADE DO CREDITO 168:150$000

 

Pessoal:

 

Empregados alludidos no art. 4º do regulamento approvado pelo decreto n. 14.764, de 7 do corrente, e na tabella annexa ao mesmo regulamento.............................................................

21:150$000

 

Gratificações e outras despezas extraordinarias de caracter pessoal......................................

60:000$0000

 

 

Material:

Expediente e diversas despezas..............................................................................................

12:000$000

Mobiliario, machinas, utensilios, etc..........................................................................................

60:000$000

Despezas miudas......................................................................................................................

2:000$000

Organização de bibliotheca, installação da secretaria, etc.......................................................

8:000$000

Despezas com viagens e visitas technicas...............................................................................

5:000$000

 

168:150$000

 

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1921. – João Pandiá Calogeras.