DECRETO Nº 14.789, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão Wlademiro da Silva Santos a pesquisar mica e associados no município de Colatina, do Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wlademiro da Silva Santos a pesquisar mica e associados numa área de dezesseis hectares e vinte ares (16,20 ha), situada no local denominado córrego da Divisa, distrito de Alto Rio Novo, município de Colatina, do Estado do Espírito Santo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil quatrocentos e um metros e cinqüenta centímetros (1.401,50m), no rumo magnético seis graus e vinte e nove minutos nordeste (6º 29’ NE) do centro da fachada norte (N) da igreja Adventista, e cujos lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e setenta metros (270m), oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30’ NE), e seiscentos metros (600m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales