DECRETO N. 14.790 – DE 2 DE MAIO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$ (oitenta contos de réis), para occorrer ás despezas com os estudos definitivos do prolongamento do ramal de Santa Barbara, na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 80:000$ (oitenta contos de réis), para occorrer ás despezas com os estudos definitivos do prolongamento do ramal de Santa Barbara, na Estrada de Ferro Central do Brasil.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.