DECRETO Nº 14.790, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Ferreira da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira da Silva a pesquisar quartzo e associados numa área de duzentos e vinte e dois hectares (222 ha) situada no lugar denominado Sanharó, na fazenda Boa Vista, distrito e município de Caração de Jesus, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitocentos e quarenta metros (840m), rumo magnético setenta e oito graus nordeste (78º NE) do cruzamento das entradas Sanharo-Vista Alegre e Caração de Jesus-Vila Jaquitaí, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30’ SW); mil metros (1.000m), setenta e um graus noroeste (71º NW); dois mil trezentos e sessenta metros (2.360m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º 30’ NE); mil quatrocentos e sessentas metros (1.460m), quarenta e um graus sudeste (41º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Sales