DECRETO N. 14.792 – DE 2 DE MAIO DE 1921
Altera um dispositivo do regulamento para o Serviço de lntendencia da Guerra, approvado por decreto n. 14.385, de 1 de outubro de 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve modificar do seguinte modo, as segunda e terceira categorias de que trata o § 1º, art. 18, do regulamento em vigor para o serviço de Intendencia da Guerra:
2ª – Os candidatos cdlassificados abaixo daquelles numeros serão matriculados na escola e logo transferidos para o novo quadro de intendentes da Guerra, sem perda de antiguidade, só lhes cabendo promoção depois de approvados nos exames finaes da referida escola, de accôrdo com as vagas existentes e as leis em vigor;
3ª – Os candidatos reprovados voltarão ás suas unidades ou serviços, sendo annulladas as transferencias dos alumnos reprovados em qualquer materia do curso escolar.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.