DECRETO Nº 14.792, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Piauhy Dourado a pesquisar salitre nos municípios de Irecê e Morro do Chapéu, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Piauhy Dourado a pesquisar salitre numa área de cento e vinte e um hectares, trinta e cinco ares e trinta centiares (121,3530 ha), situada no local denominado Fazenda Brejões, distrito e município de Irecê e Morro do Chapéu, Estado da Bahia e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a duzentos e setenta e cinco metro (275m) no rumo magnético quarenta e dois graus sudoeste (42º SW) do canto sudeste (SE) da sede da Fazenda Brejões e os lados que convergem no vértice considerado têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW) três mil metros (3.000m), doze graus noroeste (12º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$1.220,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Sales