DECRETO N. 14.794 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Luiz Camargos a pesquisar argila e associados no município de Betim, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Luiz Camargos a pesquisar argila e associados no lugar denominado Água Branca na Fazenda dos Carneiros, situada no distrito de Contagem, município de Betim, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e cinco hectares e sessenta e três ares (55,63 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de duzentos e quarenta e cinco metros (245 m), no rumo magnético setenta graus sudeste (70º SE) do marco quilométrico oitocentos e oitenta e sete (Km 887) da linha férrea da Rêde Mineira de Viação, no ramal Belo Horizonte-Garças e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta e três metros (883 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE), seiscentos e trinta metros (630 m), trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º 30’ NW) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.