DECRETO N. 14.795 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Parolin Junior a pesquisar quartzo no município de Campo Largo, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Parolin Junior a pesquisar quartzo numa área de dois hectares e cinqüenta e dois ares (2,52 ha), situada no local denominado Água Raza, no distrito e município de Campo Largo, do Estado do Paraná, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trezentos e trinta e três metros (333 m), rumo quarenta e nove graus e dez minutos nordeste (49º 10’ NE) magnético da confluência do córrego Água Raza e Água Mineral e os lados que partem dêsse vértice duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo vinte e sete graus sudeste (27º SE) magnético, cento e um metros (101 m), e rumo cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.