DECRETO N. 14.796 – DE 5 DE MAIO DE 1921
Modifica os artigos 27, 59 e as alineas a e b do art. 69 do Regulamento que baixou com, o decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve modificar da fórma abaixo indicada os arts. 27, 59 e as alineas a e b do art. 69 do Regulamento que baixou com o decreto n. 14. 121, de 31 de Março de 1920:
Art. 27. Os instructores e seus auxiliares serão respectivamente officiaes e sargentos nomeados por cinco annos, mediante concurso prestado perante uma commissão especial nomeada pelo ministro da Guerra e proposta pelo chefe do Estado Maior do Exercito.
Art. 59. O Conselho de Instrucção compõe-se do director-technico o dos instructores da Escola, presidido pelo commandante.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
Art. 69.............................................................................................................................................
a) aos pilotos instructores da Escola e aos commandantes esquadrilhas, 15$000.
b) aos officiaes pilotos diplomados pela E. A. M., aos observadores e aos pilotos auxiliares dos instructores da Escola, 10$000.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.