DECRETO Nº 14.796, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Hugo Alcoba Soares a pesquisar cassiterita e associados nos municípios de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hugo Alcoba Soares a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha), situada no lugar denominado Fazenda do Bom Destino Distritos de Santa Rita do Rio Abaixo e São Tiago, município de São João del Rei e Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do ribeirão Cachoeirinha no rio do Peixe e os lados convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000 m), Norte (N), e mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), Oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da Republica.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales