DECRETO Nº 14.797, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Madalena de Brito a pesquisar berilo e associados no município de São João do Carirí, do Estado de Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadã brasileira Maria Madalena de Brito a pesquisar berilo e associados numa área de duzentos hectares (200 ha), situada no imóvel denominado Uruçú, distrito e município de São João do Carirí, do Estado de Paraíba e delimitada por um retângulo tendo um vértices a duzentos e vinte metros (220m) no rumo sessenta e sete graus sudoeste (67º SW) da confluência dos riachos Salgadinho e Rapadura e os lados que partem desse vértice dois mil metros (2.000 m) e rumo setenta e seis graus nordeste (76º NE), mil metros (1.000 m) e rumo quatorze graus sudeste (14º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro , 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da Republica.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales