gonhas do campo, do estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo

DECRETO N. 14.798 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar caulim e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar caulim e associados numa área de nove hectares e trinta ares (9,30 ha), situada no imóvel denominado Morro do Cordeiro, distrito e município de Congonhas do campo, do estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e vinte e dois metros (122 m), rumo trinta e seis graus nordeste (36º NE) magnético da foz do córrego Lavra, afluente do ribeirão Santo Antonio e os lados que partem dêsse vértice com trezentos e dez metros (310 m) e rumo cinqüenta e quatro graus nordeste (54º NE) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo trinta e seis graus noroeste (36º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.