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DECRETO N. 14.799 – DE 17 de fevereiro de 1944                                                                               

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar talco e associado no município de congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais             

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Falabella a pesquisar talco e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no imóvel denominado Bota Pinga, distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sessenta e cinco metros (65 m) rumo sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º 30’ NW) magnético da foz do córrego Frio, afluente do ribeirão Santo Antonio e os lados que partem dêsse vértice com setecentos e vinte metros (720 m) e rumo setenta e seis graus sudoeste (76º SW) magnético, setecentos metros (700 m) e rumo quatorze graus noroeste (14º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio  Sales.