DECRETO N. 14.800 – DE 5 DE MAIO DE 1921
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir 50 apolices da divida publica, do valor de 1:000$ cada uma, para pagamento do premio concedido á viuva e aos filhos menores de Raymundo de Farias Britto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no art. 1º do decreto legislativo n. 4.271, de 21 de janeiro ultimo,
DECRETA:
Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir 50 apolices da divida publica do valor de 1:00$ cada uma, vencendo 5 % de juros annuaes e inalienaveis, para pagamento do premio concedido á viuva e aos filhos menores de Raymundo de Farias de Britto.
Art. 2º Fica aberto o necessario credito para occorrer á alludida despeza.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.