DECRETO N. 14.801 – DE 11 DE MAIO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 105:425$041, em apolices da divida publica, para completar o pagamento das despezas com o resgate da Estrada de Ferro Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXVI do art. 53 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920 decreta:
Artigo unico. E' aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 105:425$041, em apolices da divida publica, para completar o pagamento das despezas com o resgate da Estrada de Ferro Caxias a S. José das Cajazeiras, no Estado do Maranhão, a acquisição do material em ser existente no almoxarifado dessa estrada e a acquisição dos terrenos accrescidos pela construcção do cáes da Sagração, tudo nos termos das clausulas I, II, III e VI das que baixaram com o decreto n. 14.589 A, de 30 de dezembro de 1920.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.