DECRETO N. 14.801 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Rockefeller Crysostomo de Oliveira a pesquisar calcáreo no município da Campos, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rockefeller Crysostomo de Oliveira a pesquisar calcáreo numa área de quatorze hectares e quarenta ares (14,40 ha), situada no lugar denominado Taipabas, distrito de Monção, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada pôr um retângulo que tem um vértice a quinhentos e oitenta e um metros (581 m), no rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º30’ SW) do quilômetro trezentos e noventa e oito mais seiscentos e setenta e um metros (Km 398 + 671 m) da linha da The Leopoldina Railway Cº Ltd. no ramal de Campos e cujos lados que formam o vértice considerado têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360 m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º30’ NE); quatrocentos metros (400 m), oitenta e dois graus e trinta minutos noroeste (82º30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Sales.