calvert Frome

DECRETO Nº 14.802, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Monteiro Machado a pesquisar calcário e associados no município de Lagoa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Monteiro Machado a pesquisar calcário e associados em terrenos situados na fazenda Lapa Vermelha, no distrito e município de Lagoa Santa, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado á distância de quinhentos e cinqüenta metros (550m) rumo magnético trinta e seis graus e quarenta minutos sudeste (36º 40’ SE) do marco quilométrico trinta e oito (Km 38) da Rodovia Belo Horizonte - Lagoa Santa e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm, respectivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), oitenta graus noroeste (80º NW) e quinhentos metros (500m), dez graus sudoeste (10º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência e 56º da Republica.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales