DECRETO Nº 14.803, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar argilito e associados no município de Angatuba, do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Siciliano Júnior a pesquisar argilito e associados numa área de trezentos hectares (300 ha), situada no distrito e município de Angatuba, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e vinte e oito metros (628m), no rumo trinta e sete graus e vinte e seis minutos nordeste (37º 26’ NE) do meio da fachada norte (N) da estação de Angatuba da Estrada de Ferro Sorocabana e os lados que partem dêsse vértice três mil metros (3.000m), e rumo um grau e trinta e nove minutos nordeste (1º 39’ NE) mil metros (1.000m), e rumo oitenta e oito graus e vinte e um minutos noroeste (88º 21’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolônio Sales