DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.805 – DE 16 DE MAIO DE 1921

Autoriza a Companhia Docas de Santos a assentar uma balança de 70 toneladas, para vagões, e respectivo desvio, no cáes do porto de Santos, e approva o projecto e orçamento, na importancia de 20:005$174, para essa installação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e á vista das informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Docas de Santos a assentar uma balança de 70 toneladas, para vagões, e respectivo desvio, no cáes do porto de Santos, de accôrdo com o projecto e orçamento, na importancia de 20:005$174, para essa installação, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a mencionada importancia ser levada á conta do capital da mesma companhia, na fórma dos seus contractos em vigor.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.