DECRETO N

DECRETO N. 14.805 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Sinval Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinval Rodrigues Coelho a pesquisar mica e associados numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), situada no lugar denominado Córrego de Santana, distrito de Ramalhete do município de Peçanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada pôr um retângulo tendo um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325 m), rumo sessenta e seis graus nordeste (66º NE) magnético da confluência dos córregos Santana e da Serra do Veado e os lados que partem desse vértice mil metros (1.000 m) e quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) magnético, setecentos e cinqüenta metros (750 m) e quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1944, 123º da Independência o 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.