DECRETO N. 14.806 – DE 16 DE MAIO DE 1921
Approva os orçamentos das novas apparelhagens e das obras complementares do porto de Recife, na importancia total de 37.295: 696$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, na importancia total de 37.295:696$, das novas apparelhagens e das obras complementares do porto de Recife, a serem executadas nos termos das clausulas II, III, V e VII do contracto de transferencia ao Estado de Pernambuco da exploração daquelle porto, celebrado em virtude do decreto n. 14.531, de 10 de dezembro de 1920, e de accôrdo com o projecto de modificação da disposição interna do actual cáes do mesmo porto, constante da planta approvada pelo decreto numero 14.532, da mesma data, importando o primeiro desses orçamentos, que comprehende as novas apparelhagens previstas nas citadas clausulas II e III, em 13.295:696$, e o segundo, que se refere ás obras complementares de que tratam as clausulas V e VII, em 24.000:000$000.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.